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Galvão Bueno tem contas bancárias bloqueadas pela Justiça de SP

Galvão Bueno tem contas bancárias bloqueadas pela Justiça de SP

Após processo movido pelo ex-sócio, Alex Reiller, de uma vinícola na Itália. Mas o valor encontrado causa curiosidade.
Galvão Bueno tem contas bancárias bloqueadas pela Justiça de SP
Publicado em:
6/9/2023
Atualizado em:
7/9/2023

Nesta terça-feira (5), o locutor Galvão Bueno teve suas contas bancárias bloqueadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). As informações são do jornalista Rogério Gentile, do Uol, que afirma que o montante encontrado é de R$36,87.

O bloqueio é referente a um processo movido contra Galvão pelo seu ex-sócio, Alex Reiller Moraes, referente a sociedade da vinícola Bueno Wines Itália, localizada na região da Toscana.

De acordo com o próprio processo, o ex-sócio afirma que o locutor se desligou da sociedade comercial, alegando que não foi informado sobre o rompimento com a empresa. Alex tinha 10% das cotas e era seu administrador.

Com isso, o ex-sócio decidiu processar Galvão, alegando que essa situação o prejudicava, pois era necessário documentos para prosseguir com outros negócios, além da preocupação em poder ser responsabilizado por ações da empresa, o que poderia acontecer, afinal, seu nome não foi excluído do quadro societário.

A Justiça acatou com os argumentos de Alex e determinou que ele deixasse a sociedade. Porém, o narrador não entregou todas as documentações solicitadas e como resultado, foi aplicada uma multa de R$71,5 mil. Como o pagamento não foi efetuado, as contas bancárias foram bloqueadas. As contas da empresa Bueno Wines também foram bloqueadas, sendo localizadas cerca de R$51 mil.

Como defesa, o narrador argumentou que teria que arcar com custos altos para encerrar a sociedade na Itália, custos dos quais não foram pagos pelos demais sócios, já que não houve acordo.

O jornalista também afirmou que Galvão reclamou da multa, que de acordo com o mesmo, veio ‘com índices de correção totalmente equivocados, causando prejuízos desproporcionais e ilegais’. O juiz não acolheu o argumento, mas o locutor pode recorrer.

Fonte: Exame, Terra, Hugo Gloss